Quem paga Zona Azul tem direito à segurança do carro 'Optando o poder Público pela cobrança de remuneração de estacionamento em vias públicas de uso comum do povo, tem o dever de vigiá-los, com responsabilidade pelos danos ali ocorridos'
Assim, a empresa que administra a Zona Azul de São Carlos, foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 18 ao motorista Irineu Camargo de Souza de Itirapina/SP, que teve o carro furtado quando ocupava vagas do sistema de Zona Azul da cidade de São Carlos, serviço explorado pela empresa. A decisão e da 1a.Câmara de Direito do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmando sentença da comarca de Itirapina. Outras dúvidas estão na "Revista Consultor Jurídico-O Estado de São Paulo - Dever de Vigilância.
AGORA É ESPERAR PARA VER NO QUE VAI DAR, POIS CADA JUIZ TEM UMA "CABEÇA"!

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